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Qual o melhor tipo de contrato para o arquiteto ou designer executar obras? Fiscalização, administração ou empreitada?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

Questão colocada pelo leitor

Trabalho com decoração de interiores, mas tenho clientes que atendo há anos e eles agora estão querendo construir, ao invés de só decorar e reformar. Tenho até uma certa prática no ramo de obras de decoração, mas quando se trata de fazer uma construção nova, inteira, começando do zero, eu fico um pouco inseguro em saber quanto posso ou devo cobrar. Nos trabalhos de decoração, geralmente faço o projeto e também acompanho a obra. O cliente me paga uma parte, pelo projeto, e outra parte eu pego direto com as lojas em forma de “RT”. Não sei se este mesmo esquema se aplica a uma obra nova, tenho colegas que trabalham assim, mas não sei como fazer para cobrar.


Nossa respostaConforme dito aqui mesmo nesta seção do site, na Revista PeC nº 1 está o artigo “Tipos de contrato: fiscalização, administração, empreitada e variações” que esclarece as formas pelas quais um arquiteto, decorador ou designer pode participar de uma construção. Mesmo tendo lido o artigo, a dúvida do leitor é compreensível porque no ramo da decoração muitas vezes se adota contratos mistos, onde o projeto se confunde com a obra e com as comissões recebidas das lojas. Este mesmo esquema até poderia ser levado para uma construção inteiramente nova, mas existem formas mais adequadas, ao meu ver.

Segundo nosso ponto de vista, não é aconselhável trabalhar com “RT”, a comissão que as lojas reservam para os arquitetos e decoradores. Oportunamente vamos publicar um artigo explicando em detalhes esta nossa posição, mas em termos gerais trata-se do seguinte: entendemos que o arquiteto, decorador, designer e outros profissionais similares trabalham em prol do cliente, e não da loja. Quem administra uma obra deve controlar os fornecedores, para que cumpram rigorosamente o que foi combinado, e a melhor arma para fazer isto é segurar os pagamentos. Só pagar aquilo que foi efetivamente entregue e que esteja de acordo com o combinado. No entanto, se o profissional está sendo comissionado pela loja, que moral teria de segurar o pagamento do seu “parceiro”? Em minha opinião, se a pessoa quiser receber comissões de uma loja, então que se apresente como vendedor ou representante da loja, e não como alguém que, teoricamente, deveria defender os interesses de seu contratante perante a loja, ao invés de, escondido, receber comissões da loja. Em todo caso, é uma decisão estritamente pessoal, depende de cada um. Existem arquitetos que vivem de “RT” e precisamos respeitar esta decisão, mesmo que seja, a nosso ver, imoral e ilegal. Penso que é melhor ser transparente com o cliente, se a loja deu alguma comissão esta deve ser revertida em prol do cliente, e não do profissional. Se o cliente concordar, entretanto, o profissional pode ficar com a comissão da loja, abatendo ou não de seus honorários, conforme for combinado com o cliente.

Em resumo, portanto, o que podemos aconselhar ao colega é que escolha a melhor forma de trabalhar, conforme o artigo citado (fiscalização, administração, empreitada, preço-alvo, etc.) e cobre exclusivamente do cliente, deixando o “RT” para outras ocasiões. Em relação ao valor a cobrar, lembre-se de que no fundo os profissionais autônomos vivem de vender seu conhecimento medido em horas trabalhadas, então é tudo uma questão de saber quanto custa sua hora-técnica, avaliar quantas horas vai precisar para dar conta do serviço e chegar assim no valor do trabalho.


Publicado em 03/04/2018 às 18:10 hs, atualizado em 03/04/2018 às 20:06 hs


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