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Professor Iberê
Arquiteto, Psicanalista e escritor
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Como pode se regularizar perante a legislação o profissional que executa obras, além de fazer o projeto?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

Questão colocada pelo leitor

Trabalhei com fiscalização de obras para duas empresas, uma construtora no Rio de Janeiro e na construção de um Shopping Center, fiscalizando ao todo 83 obras de lojas. Depois que saí do Shopping Center comecei a trabalhar como autônomo, mas por enquanto só trabalhei com projetos. Mas ee quero voltar à área de obras, que é realmente o que mais me interessa. Para profissionalizar, portanto, essa atividade, preciso abrir uma empresa para que possa regularizar meu serviço e emitir notas, mas tenho dúvidas sobre como fazer isso. Gostaria que o professor pudesse me aconselhar de que maneira eu poderia começar. Através da criação de MEI, EI, EIRELI... Essa é minha maior preocupação no momento pois estou começando a prestar esse serviço como autônoma totalmente do zero. Porém quero e preciso passar segurança e profissionalismo aos futuros clientes.


Nossa respostaEsse assunto é exatamente o tema que ocupa a segunda aula do curso que ministramos na Belas Artes, denominado "Gerenciamento de Escritórios de Projeto e Construção". Só que no curso temos 4 horas para explicar e detalhar o assunto, por isso vamos tentar resumir aqui em poucas palavras.

Importante dizer que nem sempre é preciso ter firma aberta. No começo o profissional pode trabalhar como profissional autônomo, emitindo RPA (Recibo de Profissional Autônomo). E isto só para os clientes que realmente necessitarem. Normalmente só os clientes que sejam pessoa jurídica (empresas) é que exigirão que o arquiteto ou engenheiro que administra uma obra para eles emita nota fiscal. Os clientes pessoa física, em geral, não exigem a nota do profissional, mas este precisa declarar o recebimento através do Carnê-Leão do imposto de renda, e posteriormente indicar o recebimento na sua declaração anual de ajuste da Receita Federal.

Quem recebe um RPA deve recolher ele mesmo os impostos (ISS, INSS e IR). Isto envolve uma certa burocracia e responsasbilidade, por isso é muitas empresas não aceitam e/ou não gostam deste tipo de contrato. Para o profissional, a desvantagem é que o desconto é grande, podendo chegar a 50% do valor do RPA para valores mais altos (o desconto é progressivo, começa em 12%).

Resta daí, portanto, a opção de abrir uma empresa. Neste ponto, o que mais chama a atenção dos novos empreendedores é a MEI. É a maneira mais simples e barata, mas tem empecilhos. Para começar, arquitetos e outros profissionais liberais não podem exercer sua profissão através de uma MEI, por ser considerado trabalho intelectual. No caso específico de obras, até se pode abrir uma pequena empreiteira ou firma de desenho pela MEI, mas o problema são os limites: faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um empregado, ganhando o piso da categoria.

Se o negócio crescer além disto será preciso abrir avançar uma etapa e uma microempresa, que pode ser uam sociedade (LTDA), individual (ME) ou por responsabilidade limitada (EIRELI). A tributação é a mesma, o que varia é a responsabilidade dos sócios, que no caso da ME não existe diferença entre a pessoa física e a jurídica, ou seja, as dívidas de um passam para a outra, enquanto que na EIRELLI as dívidas da empresa não passam para a pessoa física e vice-versa. Em ambos os casos, a tributação ficará entre 6 a15,5 % para faturamentos anuais de até R$ 180 mil, e subindo progressivamente a partir disto.

Além disto, as empresas individuais podem ser do tipo ME ou EPP. Varia o limite anual de faturamento, de R$ 360 mil para a ME e de 4,8 milhões para a EPP.

Eu, pessoalmente, recomendo não ter sócios. Mesmo que você trabalhe com alguém, acho melhor abrir uma empresa para cada sócio, porque se aumenta os limites de faturamento e também porque, quando resolverem dissolver a sociedade, é feito um acordo interno, sem envolver os órgãos públicos. Dissolver uma sociedade é difícil, demorado e caro. Sociedade é uma fonte de problemas...

Existem muitos outros detalhes, mas leve em conta que o mínimo para se manter uma empresa aberta, sem contar qualquer outra despesa e nem os impostos em cima do faturamento, fica em torno dos R$ 1.000 por mês, ou seja, só compensa abrir se realmente estiver trabalhando e faturando.

Este assunto, como já disse, é detalhado no outro curso. Espero ter ajudado com este resumo, mas fique a vontade para perguntar mais coisas, a gente vai ajudando no que for possível.

Mais uma pequena dica: o fato de ter uma empresa aberta sempre ajuda, claro, a mostrar profissionalismo. Porém, o trato com o cliente é tão importante quanto isso, no sentido de se mostrar um profissional responsável, pontual nos prazos, que cumpre compromissos assumidos e que sabe o que está falando.


Publicado em 02/05/2018 às 09:05 hs, atualizado em 14/05/2018 às 10:41 hs


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