[Thecnica Sistemas] Como bloquear o Facebook e outras redes sociais numa rede local? 
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Como bloquear o Facebook e outras redes sociais numa rede local?

Questão colocada pelo leitor

Como bloquear a o Facebook nos PCs de uma rede? Tentei fazer esse bloqueio e não consegui, pois o Facebook sempre entra por uma porta diferente!!! Tenho também o mesmo problema com outras redes sociais como Orkut e Google+, como proceder?


Nossa respostaO bloqueio de sites numa rede é difícil, é como um jogo de gato e rato, onde o rato sempre está tentando escapar... O jeito que é ir bloqueando todas as portas e os URLs usados pelo site a ser bloqueado, e de tempos em tempos verificar se não foi criado um novo acesso. Os melhores roteadores permitem bloquear o nome do site (por exemplo, Facebook, Hotmail, etc) enquanto que outros bloqueiam apenas portas e endereços IP, mas o jeito é ir bloqueando. Nunca se tem sucesso total, mas vai dificultando a vida dos “espertinhos”, pois sempre haverá um usuário querendo furar o bloqueio.

O bloqueio mais eficiente é feito pela conjugação de endereço IP com nome do site. Para saber estes dados, basta entrar no Prompt de Comando do Windows (ou do Linux) e digitar o comando:

PING

No caso do Facebook, no momento, isto vai resultar na informação de que o Facebook usa o endereço IP 31.13.73.23. Mas o Facebook é uma rede grande demais para utilizar apenas um IP, por isso de tempos em tempos é preciso verificar quais outros IPs ele usa e ir bloqueando todos no roteador, juntamente com o nome FACEBOOK. Este procedimento é o mesmo para qualquer site que se queira bloquear.

Existem listas de bloqueio disponíveis na internet, resultado do trabalho de administradores de rede que foram pesquisando e bloqueando os sites mais comuns, no entanto estas listas precisam ser verificadas periodicamente, justamente para mantê-las atualizadas.

Há também outra possibilidades, que é fazer o caminho inverso a este bloqueio. Ao invés de liberar todos os sites no roteador e bloquear apenas aqueles indesejados, pode-se fazer o oposto, ou seja, bloquear todos os sites, menos aqueles que o usuário pode utilizar. Digamos que uma empresa deseja que seja funcionários acessem apenas e tão somente o site da empresa (onde roda o sistema administrativo da mesma), o site do Banco do Brasil e o Webmail da empresa. O administrador da rede deve, neste caso, bloquear todos os sites menos estes três.



Publicado em 18/01/2013 às 00:00 hs


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