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Artigo Emprestar ou copiar CD e DVD é pirataria?Cresce muito o download ilegal de filmes pela Internet e também as vendas de DVDs piratas nas ruas das grandes capitais. É no setor musical que a pirataria mais se dissemina entre as pessoas comuns, mas a constante queda do preço dos micros com gravadores de DVD vem levando as cópias ilegais também para o setor do vídeo.
Mesmo quem deseja ficar dentro da lei tem dúvidas quanto à forma de agir. A legislação brasileira de direitos autorais foi alterada em Fevereiro e 1998, com a lei nº 9.610. Até então havia uma flexibilidade maior no que se podia ou não fazer, mas a lei de 98 veio com novas regras e restrições, seguindo em grande parte das diretrizes da lei norte-americana de direitos autorais.
Segundo entendem os especialistas, o simples ato de emprestar um CD ou DVd a um amigo não se enquadra como crime. Porém, o que seu amigo irá fazer com o disco pode ou não ser enquadrado como infração. Mas não há unamidade mesmo entre os advogados e juízes, pois o Direito não é algo objetivo e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em que for analisado cada caso, daí haver tantas dúvidas recorrentes em decisões relativamente similares da Justiça brasileira.
A lei de 1998 não classifica como infração a “cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”. Quer dizer: pela lei, o CD que você comprou na loja pode ser copiado uma única vez para uso pessoal, “sem fins lucrativos”. E aí está o problema: a definição de “fins lucrativos” é extensa uma novela jurídica.
Pela mesma lógica, o mesmo vale para “ripar” um CD ou DVD, ou seja, converter para um formato digital como o MP3 ou MP4, via software, no computador, para assistir ou escutar no carro, no escritório ou assistir na sala.
O quadro muda, porém, quando sua compra é feita em lojas de música online. Neste caso, é preciso ler com atenção o contrato de adesão ao fazer a compra. Cada loja estabelece suas próprias diretrizes, algumas permitem apenas uma cópia, outras protegem o arquivo para transferência uma única vez ao MP3 player e assim por diante.
Como fica, então? Emprestar um CD não é crime? Não é assim tão simples... Segundo o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso.
No caso, acredita-se que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador ou, no jargão jurídico, o “licenciado”. É bom esclarecer que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (emprestar CDs).
No centro da discussão sobre pirataria está a questão dos preços de CDs e DVDs. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala muito, mas o preço dos discos nunca cai, enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os bilhões de dólares anunciados como prejuízo decorrente da pirataria.
Segundo dados da RIAA (associação das gravadoras norte-americanas), a receita com a venda de músicas em plataforma física ou digital ficou em US$ 11,5 bilhões em 2006. Apesar de uma queda de 12,8% nas vendas de mídia em plataformas físicas de 2005 para 2006, a distribuição online de músicas cresceu 63,2%.
Existia pirataria na época do vinil e do cassete?
Quando não existia MP3 e Internet, será que também era crime as pessoas trocarem entre si fitas cassete e discos de vinil? Segundo os advogados, a violação existia, mas não se tinha eficácia prática. Acontece que no tempo do vinil não existia pirataria como se entende hoje porque era impossível separar o material do imaterial. Disco e músicas compunham um todo, que era o vinil.
É assim como acontece nos livros, onde se utiliza do conceito da “first sale doctrine”, ou seja, doutrina da primeira venda, uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda.
Assim, que íamos até a loja autorizada e compravámos um livro ou vinil, o direito patrimonial do autor se limitava a esta venda. O que o comprador fizesse com o livro ou vinil depois -- doasse, vendesse, emprestasse -- era problema dele.
Sem esta premissa não poderiam existir os sebos, onde se compra livros e discos antigos. O problema da pirataria começou a surgir quando a evolução tecnológica permitiu separar mídia e conteúdo, além de oferecer inúmeros métodos fáceis e acessíveis para replicar e copiar aquele mesmo conteúdo em diversas outras mídias, como nos casos dos DVDs e softwares. Logo, a doutrina da primeira venda se tornou obsoleta, já que pela lei o direito do autor da obra recai sobre o conteúdo, esteja ele onde estiver, independentemente da mídia que lhe dá suporte, seja esta um CD, DVD, pendrive, MP3 player ou no próprio computador do usuário.
Não é à toa que, atualmente, o grande foco das atenções da indústria no combate à pirataria é a massificação do conteúdo pirata: seja na Internet, em programas P2P para compartilhar arquivos; ou em grandes centros de produtos piratas. Mundo afora, diversos sites que coletam links para download de conteúdo pirata já foram fechados ou, pelo menos, notificados judicialmente. Aos poucos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a repressão ocorrerá em cima dos usuários comuns que compartilhem grandes volumes de arquivos.
Casos assim já ocorrem nos Estados Unidos, onde a Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) processou e continua a mover ações judiciais contra pessoas comuns, identificadas em programas P2P compartilhando músicas protegidas por direitos autorais.
Pirataria de software financia o tráfico de drogas?
Um dos grandes argumentos usados contra a pirataria de CDs e DVDs é que, ao comprar um produto pirata, a pessoa estaria financiando o tráfico de drogas. Será verdade?
Rodrigo Thompson, diretor do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), afirma que sim em entrevista concedida ao portal UOL. como ele acompanha de perto as movimentações do governo sobre o assunto, costuma listar diversos pontos que poderiam ser tomados em conjunto, na esfera pública e privada, para conter não apenas o avanço da pirataria mas também os malefícios por ela originados.
Entre as medidas há um ponto polêmico: encarecer o produto pirata, de modo a diminuir a diferença de preço com o original. Evidentemente, o inverso também se defende: diminuir os impostos sobre os produtos originais, para barateá-los.
Esta questão de caro ou barato é complicada e muito relativa. Mas uma coisa é certa: o produto original nunca terá o mesmo preço do pirata. Este não registra empregado e está fora da fiscalização, atuando completamente na ilegalidade, evitando uma série de custos que o produto original precisa pagar. Seria necessário um empenho do governo para reduzir a carga tributária, assim como um esforço da iniciativa privada em lançar produtos originais em linhas populares, mais baratas.
A conscientização da população é outra questão que costuma ser lembrada. Os produtos piratas são sedutores, muita gente pensa que comprando um produto pirata leva vantagem sem prejudicar ninguém a não ser as grandes empresas. Mas estas empresas alimentam uma extensa rede de empregados, fornecedores e revendedores, que dão emprego para muita gente.
Por outro lado, muitos especialistas não acreditam na relação entre pirataria e tráfico de drogas. Isto porque o tráfico é um negócio infinitamente mais lucrativo que a pirataria, e chega ser ridículo alguém acreditar que um traficante de drogas precise de financiamento vindo dos piratas de DVDs para poder manter seu negócio.
São ramos de “atividades” distintos e independentes. Querem relacionar o tráfico de drogas à pirataria parece ser uma tentativa mal-intencionada de levar a população a repudiar as cópias piratas por pensar que a pirata é um mal a ser combatido, afinal, tem muito dinheiro envolvido dos dois lados, ou seja, da produção legal de CDs e DVDs e dos vendedores de produtos “genéricos”.
Publicado em 05/11/2007 às 00:00 hs
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