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Artigo Cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir um computadorNa hora de comprar ou vender um computador, tanto o consumidor quanto o vendedor devem saber bem o que estão fazendo, para não realizar negócios que sejam desfavoráveis tanto a um quanto a outro. O ideal seria que todo mundo que fosse comprar um micro consultasse seu técnico de confiança para saber a melhor opção para seu caso. Já os profissionais do ramo deveriam aprender a orientar seus clientes, para que todos saíssem ganhando.Os computadores estão em toda parte, hoje é impossível imaginar alguém que não tenha o ao menos que não use algum computador, seja em casa, no trabalho ou nos locais públicos como bancos, escolas e lojas. Com tanta popularidade, hoje se encontra micros para serem vendidos em uma infinidade de locais, de grandes lojas de varejo até aquelas pequenas oficinas que montam seus próprios computadores.
A questão é que existem computadores e computadores. Uns bons, outros nem tanto e alguns... bem ruinzinhos. Porque isto acontece?
Existem vários fatores envolvidos, indo desde o custo dos componentes, a margem de lucro pretendida pelo vendedor, a reputação a ser mantida por quem vende e também a mais pura incompetência ou má-fé por parte de alguns profissionais, infelizmente.
Para orientar os consumidores e também os vendedores de micros, o elaborou uma cartilha (que está em ) para ajudar quem deseja comprar seu computador. Passamos a reproduzir alguns trechos, com informações que julgamos úteis para quem está dos dois lados do balcão, ou seja, comprando ou vendendo computadores.
PROBLEMAS MAIS COMUNS NA COMPRA DE UM COMPUTADOR
Segundo o PROCON-BH, a maior parte das reclamações ocorrem por um o umais dos seguintes fatores:- Descumprimento do prazo de entrega
- Equipamento entregue sem as características técnicas vendidas
- Equipamento com software já instalado sem entrega de certificados, CDs e manuais
- Equipamento vendido sem instalação
- Ausência de instruções em português
- Equipamento entregue sem lacre
- Equipamento inadequado ao uso a que se destina
- Inexistência de peças de reposição
- Falta de assistência técnica
Nossos comentários sobre esta relação:
Os dois primeiros itens dispensam comentários. Um vendedor que não entrega o que vendeu, dentro das condições combinadas, merece sair do mercado por incompetência.
Em relação ao item 3, isto é uma característica dos micros montados em pequenas oficinas. Estas colocam um Windows pirata qualquer, por isto não podem oferecer os certificados, CDs e manuais. Embora esta prática seja extremamente comum, o mínimo que o vendedor deveria fazer é informar ao cliente, na hora da compra, que o micro vai ser fornecido sem sistema operacional, ficando a pirataria por conta de quem está comprando.
A questão 4, sobre vender o equipamento sem instalação é controvertida. Isto deveria ter sido combinado na hora da compra, afinal, a maior parte dos computadores não são mesmo vendidos com instalação física no local onde vai ser usado. Aliás, este pode ser um bom argumento de venda para as pequenas oficinas, que não podem oferecer as vantagens das grandes lojas, como financiamento e garantias diversas.
O item 5, ausência de instruções em português também é controverso. Na verdade, a língua franca usada na informática é o inglês e o vendedor não precisa necessariamente oferecer tudo em português, mas deveria, ao menos, avisar que os programas e manuais estão em inglês, principalmente se forem equipamentos importados, algo muito comum entre os notebooks.
Quanto a entrega equipamento sem lacre, isto pode ser bom ou ruim. É muito desagradável comprar um equipamento e, ao precisa instalar uma placa de expansão, verificar que o mesmo está selado para evitar o acesso ao seu interior. Claro que o vendedor precisa preservar o produto fornecido para poder dar garantia, mas poderia lacrar ou identificar cada item separadamente, e não o equipamento como um todo.
Vamos ao item 1, equipamento inadequado ao uso a que se destina. Aqui, mais uma vez, acreditamos que boa parte dos casos se deve a vendedores mal informados ou mal intencionados, que visam apenas fechar a venda, não ligando a mínima para o fato do cliente ficar satisfeito ao utilizar o equipamento. Mas também existem os compradores muito afoitos ou mal informados, que compram um computador sem se informar ou procurar quem possa orientar sobre as inúmeras opções oferecidas no mercado.
E o item 8? A inexistência de peças de reposição é comum atualmente, pois os componentes dos computadores estão evoluindo numa velocidade estonteante, e realmente pode acontecer de, quando o comprador precisar, não haver mais peças de reposição. Este fato é mais agravado nos notebooks e nos micros de grife, cujos fabricantes não conseguem ou não pretendem manter peças para aparelhos fabricados há apenas poucos anos.
O último item é o que mais gostaríamos de chamar a atenção, ou seja, a falta de assistência técnica. Este é um dos itens onde as pequenas empresas podem se diferenciar dos grandes magazines na hora de vender um equipamento. A assistência técnica deve ser permanente, e não apenas enquanto durar a garantia. Um micro dura, tranqüilamente, três ou quatro anos no serviço ativo, e muito mais se passar por um upgrade. As pequenas oficinas podem e devem assistir seu cliente antes da compra, analisando as necessidades do cliente e as tendências do mercado para determinar a melhor configuração de equipamento, antes da compra, e cuidar para que ele seja bem instalado e usado depois disto, até o final da vida útil do computador.
CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER NA COMPRA DO EQUIPAMENTO
No mesmo manual, o PROCOM-BH traz algumas dicas básicas para quem vai comprar seu computador. São estas:
• | Exija sempre a Nota Fiscal e o Termo de Garantia, devidamente preenchidos no ato da compra, porque todo equipamento tem garantia de fábrica. | • | Confira se o termo de garantia e o manual do usuário estão em língua portuguesa e se as informações são claras. | • | Exija o cumprimento do prazo de entrega. | • | O consumidor deve tomar cuidado para não escolher um equipamento ultrapassado, porque os produtos de informática evoluem com uma velocidade constante. | • | Consulte o manual do equipamento para conferir as características do produto.
| • | Todo equipamento novo vem com software instalado, devidamente licenciado e com certificado de originalidade. Exija que isso seja cumprido. | • | O consumidor tem direito à instalação do equipamento em sua residência ou escritório, sem acréscimo no preço. | • | Em caso de dúvida quanto à escolha de um equipamento de informática, procure a orientação de um técnico de sua confiança. |
Nossos comentários:
Nem sempre se pode cumprir todas estas exigências. Notebooks e outros aparelhos importados não costumam vir com manuais e programas em português, e nada há o que fazer quanto a isto. O único cuidado é que o vendedor deveria informar isto ao seu cliente, para evitar mal entendidos. Existe também a questão da pirataria, muita gente compra seus micros já imaginando que usará um software pirata, cabe ao vendedor não participar desta ilegalidade, mas nada pode fazer quanto a isto.
A instalação também é controvertida, como já comentamos acima. Tudo depende do que for combinado durante a venda.
O último item é o mais importante, novamente: quem não entende do assunto, deveria consultar um profissional habilitado. É a mesma coisa que a pessoa se auto medicar, ou ir no farmacêutico pedir um remédio para seu problema, sem consultar um médico.
Para os profissionais do ramo de informática, o que recomendamos é que ele saiba se colocar. No papel de orientador, deve fazer o máximo ao seu alcance para que seu cliente saia satisfeito com a compra, e que sinta-se seguro para procurá-lo posteriormente, quando precisar de um conserto, instalação ou opinião.
DIREITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O consumidor de produtos de informática tem os mesmos direitos que qualquer outro consumidor, cabendo a cada um de nós, tanto compradores como vendedores, zelar para que eles sejam preservados. Afinal, num dia a gente está de um dos lados do balcão, no dia seguinte podemos estar do outro lado. Entre os direitos listados pelo PROCON estão estes:
Arrependimento - Na compra de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, anúncio em revistas, TV, jornais, telefone, etc) o consumidor tem 7 dias para se arrepender e tem direito à devolução do valor pago
Peças de Reposição - O fabricante ou importador deve garantir peças para reposição enquanto o produto estiver à venda e durante sua vida útil.
Cobrança de Dívidas - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Cobrança indevida - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
COMO PROCEDER EM CASO DE DEFEITO NO PRODUTO
Se o produto apresentar defeito, o consumidor poderá reclamar para o vendedor, importador, fabricante ou prestador de serviços. O prazo para o fornecedor corrigir o defeito é de 30 dias, depois deste prazo o consumidor pode optar entre a troca, devolução do valor pago ou redução proporcional do preço. O prazo para reclamar de produto ou serviço não durável é de 30 dias e de 90 dias para os duráveis. Os prazos são contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o defeito não for evidente, o prazo começa a partir de sua identificação.
Mas, atenção para este aviso da cartilha, pois é uma situação comum nos produtos de informática:
“UM PRODUTO NÃO É CONSIDERADO DEFEITUOSO PELO FATO DE OUTRO DE MELHOR QUALIDADE OU MAIS MODERNO TER SIDO COLOCADO NO MERCADO”.
Isto é a coisa mais comum em computadores, daí, mais uma vez, a importância do comprador consultar um profissional do ramo, que esteja apto a lhe prestar a devida assistência, ANTES da compra.
CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA COMPRA DE EQUIPAMENTO USADO
O PROCON lista estes cuidados, a serem tomados na hora de comprar um equipamento usado, seja de informática ou de outro tipo qualquer:
• Antes de comprar um equipamento usado, o consumidor deve verificar se ele não está ultrapassado para as suas necessidades.
• Todo equipamento usado tem garantia de 90 dias, mesmo quando comprado de pessoa física.
• Deve ser exigido um recibo de compra e venda do produto para exercitar seu direito de garantia.
OUTRO CUIDADO: PRODUTOS CONTRABANDEADOS
Os equipamentos de informática são os preferidos pelos contrabandistas, e normalmente o consumidor se deixa levar pelo preço mais em conta que eles oferecem, em razão da sonegação de impostos.
O consumidor deve ficar atento pois estes produtos de procedência duvidosa não são reconhecidos pelo fabricante e não tem assistência técnica autorizada. A única garantia de proteção que o consumidor tem é se o termo de garantia original de fabrica estiver em português, o que prova que o equipamento foi legalmente importado. Neste caso, ele terá direito à assistência técnica.
Publicado em 12/09/2008 às 00:00 hs
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